Uma Marca Sem Registro

é Uma Marca Sem Dono

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UM POUCO SOBRE NÓS

A Number1 Marcas e Patentes

Do Início ao fim

Acompanhamos todo o processo de registro de marca.

Sem Sair de Casa

O Processo com a nossa equipe é 100% online.

Transparência

Não cobramos mensalidade e nem taxas extras.

Como desburocratizar o registro de marcas no INPI, um processo tão importante para os empreendedores brasileiros?

Desta indagação surge a Number1 Marcas e Patentes, uma empresa jovem, inovadora e com muita experiência no registro de marcas junto ao INPI.

Na busca por solucionar esta questão, a Number1 com experiência na proteção de direitos autorais e propriedade intelectual e de designers gráficos com experiência no desenvolvimento de marcas para empresas de todo o Brasil. Era preciso uma formação interdisciplinar para melhor entender e atender nossos clientes.

Em um mercado onde há muito desconhecimento por parte dos empreendedores sobre como funciona e quem faz o registro de marcas e patentes, onde falta transparência em relação aos processos e clareza em relação aos custos, a Number1 trabalha conscientizando o mercado e oferecendo um processo mais transparente e próximo ao cliente.

Nosso trabalho é realizar e acompanhar o processo de registro de marca no INPI, restando aos nossos clientes apenas a entrega dos documentos iniciais.

Nossa missão é desburocratizar o registro de registro, assumindo todas as etapas do processo.

Além disso, oferecemos um procedimento inteiramente on-line, transparente e com melhor de tudo: – Sem mensalidades – Ou cobranças de taxas extras.

SERVIÇOS DE REGISTRO DE MARCA E PROPRIEDADE INTELECTUAL

Registro e renovação de marca, recursos no INPI, registro internacional, notificações extrajudiciais, registro de personagens ou de software. Se você tem uma criação, nós temos a solução

Registro de Software

Ao desenvolver um programa de computador, é importante realizar o registro de seu código-fonte para garantir que ele não seja utilizado ou copiado indevidamente.

Recursos Administrativos

Se a sua empresa já possui um processo de registro em andamento e teve alguma decisão desfavorável ou oposição, não perca tempo! Nós teremos as melhores soluções.

Pesquisa de Viabilidade

Antes de protocolar um pedido de registro de uma marca no INPI, é importante fazer a pesquisa de viabilidade e verificar se não há marcas similares já registradas.

Registro de Marcas

O registro de marcas é um processo junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial que garantirá a proteção de sua marca e a sua utilização com exclusividade.

Renovação do Registro de Marca

O registro de marca é concedido pelo prazo de 10 anos, podendo sempre ser prorrogado por igual período, faça uma consulta e verifique a renovação da sua marca.

Direitos Autorais

Registre e evite o plágio de seus personagens, desenhos, livros, músicas ou qualquer uma de suas criações artísticas, literárias ou musicais.

Registro Internacional de Marcas

Se a sua empresa tem filiais em outros países, exporta seus produtos ou atua no e-commerce de maneira global, você precisará registrar sua marca mundo afora!

Notificações Extrajudiciais

Descobriu outra empresa se utilizando da sua marca? Saiba que se você tiver o registro no INPI, nós poderemos enviar uma notificação determinando o fim do uso indevido.

Registro de Software

Ao desenvolver um programa de computador, é importante realizar o registro de seu código-fonte para garantir que ele não seja utilizado ou copiado indevidamente.

Recursos Administrativos

Se a sua empresa já possui um processo de registro em andamento e teve alguma decisão desfavorável ou oposição, não perca tempo! Nós teremos as melhores soluções.

Pesquisa de Viabilidade

Antes de protocolar um pedido de registro de uma marca no INPI, é importante fazer a pesquisa de viabilidade e verificar se não há marcas similares já registradas.

Registro de Marcas

O registro de marcas é um processo junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial que garantirá a proteção de sua marca e a sua utilização com exclusividade.

Renovação do Registro de Marca

O registro de marca é concedido pelo prazo de 10 anos, podendo sempre ser prorrogado por igual período, faça uma consulta e verifique a renovação da sua marca.

Direitos Autorais

Registre e evite o plágio de seus personagens, desenhos, livros, músicas ou qualquer uma de suas criações artísticas, literárias ou musicais.

Registro Internacional de Marcas

Se a sua empresa tem filiais em outros países, exporta seus produtos ou atua no e-commerce de maneira global, você precisará registrar sua marca mundo afora!

Notificações Extrajudiciais

Descobriu outra empresa se utilizando da sua marca? Saiba que se você tiver o registro no INPI, nós poderemos enviar uma notificação determinando o fim do uso indevido.

POR QUE REGISTRAR MINHA MARCA?

O REGISTRO DE MARCAS NO BRASIL

A única forma de proteger uma marca no Brasil é através do registro no INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o que garante a exclusividade de utilização em todo o país.

OS TIPOS DE MARCA

Uma marca é um sinal distintivo cujas funções principais são identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa. Isto quer dizer que para o INPI marca é qualquer sinal visual capaz de identificar um produto ou serviço. A marca, em qualquer de suas categorias, tem a função de evitar o desvio de clientela e de garantir ao consumidor a distinção entre as empresas, produtos ou serviços.

As marcas são registradas de acordo com as atividades que representam, divididas hoje em 42 classes de produtos e serviços. É dentro de cada um destes ramos que o registro garante a exclusividade de uso.

O DECÊNIO

Ao final do processo, com a concessão do registro da marca pretendida, é necessário o pagamento ao INPI da taxa de primeiro decênio, o que garante o uso exclusivo da marca pelo período de 10 anos, podendo sempre ser renovado por igual período.

ANÁLISE DE VIABILIDADE

É a pesquisa no banco de dados do INPI sobre a existência ou não de uma marca similar à pretendida. Verificada a possibilidade de registro, passamos então à fase de reunião de documentos e protocolo do processo.

COMO FUNCIONA

Como registrar uma marca no INPI

Saiba o passo-a-passo do registro de marca no INPI. Quais são os documentos necessários, quais as etapas, o que você precisa e quanto tempo dura o processo.

Os documentos necessários para registrar uma marca no INPI são:

Fases para Registro de Marca

A Análise Formal

Verificação dos documentos apresentados. 30 dias.

Período de Oposição

Prazo para que terceiros interessados se manifestem sobre aquele pedido de registro. 60 dias.

Análise de Mérito

Verificação de regularidade da Marca. 8 a 12 meses.

Concessão do Registro

O INPI decide sobre a concessão ou não do Registro da Marca.

QUAIS SÃO OS VALORES?

Como registrar uma marca no INPI

O registro de marcas no INPI pode incluir diversos procedimentos e taxas, mas na Number1 você só investe uma vez, o resto é por nossa conta. Sem anuidades ou cobranças extras.

Alguns de nossos clientes

Perguntas Frequentes

Dúvida? Estamos aqui para ajudar.

O INPI é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial. É uma autarquia federal com sede na cidade do Rio de Janeiro e é responsável por colocar em prática a Lei de Propriedade Industrial em todo o Brasil. Os pedidos de registro de marcas e patentes devem passar pelo INPI antes de sua aprovação, sendo o único órgão capaz de proteger marcas e patentes em todo o território nacional
Na hora de registrar sua marca, outra dúvida que pode surgir durante o processo é parte da burocracia envolvida. Dependendo do segmento da área de atuação de sua marca, era será direcionada para uma ou mais das algumas 45 classes do Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Conheça abaixo uma breve descrição de cada uma dessas classes – para detalhes completos, acesse o site do INPI para ver a lista.

Classe 1: Substâncias químicas destinadas a diferentes ramos de atuação – indústria, ciências e agricultura são bons exemplos.
Classe 2: Tintas, vernizes e coisas do tipo que tem relação com pintura e decoração.
Classe 3: Produtos com a intenção de preparar o branqueamento e outras substâncias com a finalidade de uso em lavanderia. Produtos de limpeza.
Classe 4: Graxas, óleos industriais e lubrificantes.
Classe 5: Produtos medicinais, veterinários e também farmacêuticos.
Classe 6: Os metais comuns e suas ligas.
Classe 7: Ferramentas e máquinas mecânicas.
Classe 8: Instrumentos e ferramentas manuais.
Classe 9: Diferentes tipos de aparelhos e instrumentos, sejam científicos, fotográficos, de sinalização, entre outros.
Classe 10: Instrumentos e aparelhos médicos, veterinários, odontológicos e cirúrgicos.
Classe 11: Aparelhos para aquecimento, ventilação e aquecimento.
Classe 12: Diferentes tipos de veículos usados para se locomover na água, ar ou terra.
Classe 13: Armas de fogo.
Classe 14: Metais preciosos, joias e bijuterias.
Classe 15: instrumentos musicais.
Classe 16: materiais impressos – papel, papelão, etc.
Classe 17: Borrachas e plásticos de uso industrial.
Classe 18: couro, imitações do mesmo e bolsas / malas de viagem.
Classe 19: Aqueles materiais de construção que não de metal.
Classe 20: móveis, molduras e espelhos.
Classe 21: Recipientes e demais utensílios de cozinha.
Classe 22: Tendas, fios, cordas, redes.
Classe 23: Fios de uso têxtil.
Classe 24: Tecidos, incluindo aqueles usados para cobrir camas e mesas.
Classe 25: Chapelaria, calçados e vestuário de um modo mais geral.
Classe 26: Rendas, fitas, botões, laços e bordados.
Classe 27: Tapetes e carpetes.
Classe 28: Jogos e brinquedos – detalhe para decorações de Natal.
Classe 29: Aves, peixe, carne e caça.
Classe 30: Alimentos com grande reputação como arroz, açúcar, chá, café, entre outros.
Classe 31: Produtos agrícolas.
Classe 32: Cervejas e bebidas não alcoólicas.
Classe 33: Bebidas alcoólicas, com exceção da cerveja, que está na classe acima.
Classe 34: artigos para aqueles que são fumantes, além de tabaco.
Essas classes são conhecidas como “produtos”. Abaixo, para completar a lista de 45, temos as onze classes finais que são classificadas como serviços.
Classe 35: Gestão / administração de negócios e propaganda.
Classe 36: Negócios financeiros / monetários; seguros.
Classe 37: Construção civil.
Classe 38: Telecomunicações.
Classe 39: Transporte e organização de viagens.
Classe 40: Tratamento de materiais.
Classe 41: Atividades esportivas e culturais – educação.
Classe 42: Serviços tecnológicos e científicos, incluindo pesquisas.
Classe 43: Fornecimento de comida e bebida.
Classe 44: Serviços de higiene, beleza, veterinários e médicos.
Classe 45: Serviços jurídicos.
A legislação brasileira, como a legislação da maioria dos países, concede o direito de uso exclusivo da marca àquele que primeiro procede o seu registro, em detrimento daquele que apenas a utiliza. Ou seja, o simples uso de uma marca, a qual denominamos aqui de marcas de fato, não garantem ao usuário os direitos que decorrem da propriedade da marca, advinda exclusivamente do registro, comumente conhecidas como marcas registradas.

Isso, portanto, abre portas para que qualquer estranho, por acaso ou por intenção, venha a requerer o registro da sua marca antes de você. O registro feito por terceiro, quando devidamente obtido, implicaria na necessidade de você trocar a sua marca, para evitar qualquer confusão entre a marca registrada pelo terceiro e você, que não deteria qualquer direito, ainda que tenha sido você o criador e o primeiro a utilizar.

Talvez você esteja se perguntando “então eu, que criei a marca e fui o primeiro a utilizar, mas não pedi o registro, posso perde-la para outro que primeiro a registre e ele ainda poderá me obrigar a parar de usar”? A resposta mais correta é: sim, sim e sim.

Essa resposta, dolorosa para todos aqueles que perderam sua marca porque ignoraram a importância do registro, decorre do primeiro benefício desse tal registro de marcas: o uso exclusivo do sinal distintivo em uma determinada classe de serviços ou produtos. Vamos traduzir isso da forma mais clara possível: quem tem a marca registrada tem o direito de exigir que ninguém mais a use naquela classificação. Ou seja, você, que criou a marca, passaria a utilizá-la de forma indevida e ver-se-ia obrigado a parar o uso.

Como nós não queremos que você passe pelo percalço que muitos outros já passaram ao perder a sua marca, nós facilitamos o seu registro.
No mesmo estado, não pode haver duas empresas com o mesmo nome comercial e atuando no mesmo ramo de atividade, pois poderia gerar confusão e até concorrência desleal. Exatamente, pois tanto a razão social como o nome fantasia são registrados em órgãos estaduais e não nacionais
No Brasil o registro de marca é concedido por períodos de dez anos e pode ser renovado a cada 10 anos sem limite máximo de renovações. Mas o titular da marca tem que solicitar a renovação do seu registro durante o nono ano de vigência do registro, caso contrário ele pode perder a marca.

Nossa Localização:

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Olá, Somos a Number 1 Marcas & Patentes. Em que posso lhe ajudar?